Competência
Competência
- Publicado em: 18/07/2023 às 00:00 | Imprimir
Competências Mesa Diretora
Art. 31 - A Mesa da Câmara é o órgão diretivo dos trabalhos e será constituída por um Presidente, um Vice-Presidente e um primeiro e um segundo Secretários, com mandato de um ano, permitida a recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subsequente.
§ 1º - Na ausência dos dois Secretários, o Presidente convidará qualquer Vereador para assumir a vaga da Mesa.
§ 2º - Na falta de qualquer membro da Mesa, assumirão os demais, de acordo com a ordem legal de substituição.
§ 3° - Na falta de todos os membros da Mesa, assumirá a presidência o Vereador mais idoso, dentre os presentes, que escolherá para Secretários, quando possível, dois Vereadores de partidos diferentes.
§ 4º - A Mesa, composta em conformidade com os termos deste Artigo e seus parágrafos, dirigirá os trabalhos até o comparecimento dos membros efetivos, que tomarão seus postos tão logo estejam presentes.
Art.32 – A Mesa, por convocação de seu Presidente, reunir-se-á uma vez a cada mês, pelo menos, a fim de deliberar sobre todos os assuntos da Câmara, sujeitos a seu exame, lavrando-se em livro próprio, ata de cada reunião, realizada ou não.
Competências Presidente:
Art.46 – O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Mesa, dirigindo-a ao Plenário, representando a Câmara nas suas ações internas e externas, privativamente, em conformidade com as atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal e este Regimento, destacando-se:
I – Quanto às sessões legislativas:
a) cientificar os Vereadores da convocação das sessões extraordinárias;
b) determinar, por requerimento do autor, a retirada de proposição que tenha parecer contrário da Comissão competente;
c) recusar substitutivo ou emendas que sejam impertinentes à proposição inicial;
d) declarar prejudicados os Projetos, em face da aprovação, com o mesmo objetivo;
e) determinar o desarquivamento de proposições, a requerimento do autor;
f) expedir os Projetos às Comissões;
g) zelar pelos prazos do processo legislativo, bem como, daqueles concedidos às Comissões e ao Prefeito;
h) nomear os membros das Comissões Especiais e de Inquérito, criadas pela Câmara, ouvindo os líderes de bancadas;
i) designar os substitutos das Comissões referidas na alínea anterior;
j) declarar a perda de lugar de membros das Comissões, nas situações previstas neste Regimento;
k) convocar e empossar os Vereadores suplentes e os retardatários, na forma deste Regimento;
l) designar a hora de início das sessões extraordinárias, após entendimento com os líderes de bancada.
II – Quanto às sessões:
a) convocar, abrir, presidir, encerrar, suspender e prorrogar as sessões, observando e fazendo observar as normas legais vigentes e as disposições deste Regimento;
b) determinar, ao Secretário, a leitura da ata e das comunicações que sejam de interesse da Câmara;
c) determinar, de ofício ou a requerimento de Vereador, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de presença;
d) declarar o horário destinado ao expediente e à Ordem do Dia, cronometrando a duração dos mesmos e do tempo destinado aos oradores, devidamente inscritos, anunciando o início e o término de cada etapa e concessão da palavra;
e) anunciar a Ordem de Dia e submeter à discussão e votação a matéria dela constante, declarando o resultado das votações;
f) conceder ou negar a palavra aos Vereadores, não permitindo divagação ou apartes estranhos ao assunto em discussão, nos termos deste Regimento;
g) interromper o orador que falar sem o respeito devido à Câmara ou a qualquer de seus membros, bem como a autoridades constituídas ou pessoas que mereçam o maior respeito, advertindo-o e, em caso de insistência, casando-lhe a palavra, podendo ainda suspender a sessão, quando não atendido e as circunstâncias o exigirem;
h) chamar a atenção do orador, quando se esgotar o tempo a que tem direito;
i) avisar com antecedência de um minuto, quando o orador estiver prestes a findar o tempo regimental ou quando estiver sido esgotada a hora destinada à matéria;
j) determinar ao Secretário, anotação do decidido pelo Plenário, no processo competente;
k) manter a ordem no recinto da Câmara, advertindo os presentes ou mandando evacuar o recinto, podendo requisitar a força necessária para estes fins;
l) determinar, na primeira sessão, após sua entrada na Câmara, a leitura das mensagens sobre regime de urgência, de acordo com o que estabelecer a Lei Orgânica;
m) resolver, soberanamente, sobre os requerimentos que forem de sua alçada, de acordo com este Regimento;
n) resolver, de forma soberana, qualquer questão de ordem ou quando omisso o Regimento, submetê-la ao Plenário;
o) os casos omissos, pertinentes ao Regimento Interno e resolvidos pelo Plenário, serão tidos como Precedentes Regimentais e constarão de registro em livro próprio.
III – Quanto à administração da Câmara Municipal:
a) administrar o pessoal da Câmara fazendo lavrar e assinando os atos de nomeação, promoção, reclassificação, exoneração, aposentadoria, concessão de férias e de licença, atribuindo aos servidores do Legislativo vantagens legalmente autorizadas; determinar a apuração de responsabilidades administrativas civil e criminal de servidores faltosos e aplicando-lhes penalidades; julgar os recursos hierárquicos de servidores da Câmara; praticar quaisquer outros atos atinentes a essa área de sua gestão;
b) superintender os serviços da Secretaria da Câmara e expedir os atos competentes, relativos aos assuntos de caráter financeiro do Legislativo;
c) mandar afixar nas dependências da Câmara, os balancetes relativos às verbas recebidas e às despesas havidas, conforme previsão legal;
d) mandar proceder as licitações para compra, obras e serviços da Câmara, de acordo com a legislação pertinente;
e) manter livros e registros previstos neste Regimento e na Lei Orgânica, necessários ao funcionamento da Câmara;
IV – Quanto às relações externas da Câmara:
a) dar audiências públicas na Câmara, em dias e horários pré-fixados;
b) superintender e censurar a publicação do constante nos Anais da Câmara, não permitindo expressões vedadas pelo Regimento;
c) representar a Câmara, judicial e extrajudicialmente, por iniciativa própria ou por deliberação do Plenário;
d) encaminhar ao Prefeito os pedidos de informação formulados por Vereador, sobre fato relacionado com matéria em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;
e) encaminhar ao Prefeito e aos Secretários Municipais, pedido de convocação para prestarem informações;
f) dar ciência ao Prefeito, em 48 (quarenta e oito) horas, sempre que se tenham esgotados os prazos previstos para a apreciação de Projetos do Executivo, sem deliberação da Câmara, ou rejeitados os mesmos, na forma regimental;
g) promulgar as resoluções e os decretos legislativos, bem como as leis com sanção tácita e aquelas cujo veto, rejeitado pelo Plenário, não tenham sido promulgadas pelo Prefeito, no prazo legal.
Art.47 – Compete, ainda, ao Presidente: I – executar as deliberações do Plenário;
II – Assinar as portarias, os editais, as certidões e autorizações, todo o expediente da Câmara e atos de sua competência privativa, bem como, com o Secretário, as atas das sessões;
III – dar andamento legal aos recursos interpostos contra atos seus, da Mesa ou da Câmara;
IV – Votar quando o processo de votação for secreto, quando verificar empate em votação nominal ou quando for exigida a presença de 2/3 (dois terços) dos Vereadores e quando se tratar de veto;
V – Exercer, em substituição, a chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
VI – Ordenar as despesas da Câmara Municipal, assinando os documentos ordenatórios correspondentes;
VII – interpretar e fazer cumprir este Regimento.
Art.48 – Para tomar parte em qualquer discussão, o Presidente passará a direção dos trabalhos ao Vice-Presidente, retornando após a sua intervenção, tomando as mesmas providências quando falar na tribuna.
Art.49 – Quando o Presidente se omitir ou exorbitar das funções que lhe são atribuídas, qualquer Vereador, pedindo 'questão de ordem' poderá reclamar sobre o fato, com urbanidade, cabendo ao Vereador, recurso ao Plenário da Câmara, na forma regimental.
Parágrafo Único – Julgado o recurso, o Presidente deverá cumprir a decisão do Plenário, se for o caso, sob pena de destituição, que deverá ser apurada posteriormente, através de Comissão de Inquérito.
Art.50 – Os recursos contra atos do Presidente serão escritos e dirigidos à Comissão de Inquérito, após sua formação.
Art.51 – Sobre quaisquer espécies de requerimentos, excetuados os de regime de urgência para apreciação de Projetos, o Presidente deliberará soberanamente.
Competências Vice-Presidente:
Art.52 – Compete ao Vice-Presidente substituir o Presidente da Câmara em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças.
§ 1º - Ausente ou impedido, o Vice-Presidente será substituído em todas as suas atribuições, pelo Secretário.
§ 2º - Aos substitutos do Presidente, na direção dos trabalhos das sessões, não são conferidas competências para outras atribuições, além das necessárias ao andamento dos respectivos trabalhos.
Competências Secretários:
Art.53 – Compete ao Primeiro Secretário:
I – Receber e encaminhar expedientes, correspondências, representações, petições ou memoriais dirigidos à Câmara;
II – Fazer a chamada dos Vereadores ao abrir-se as sessões, confrontadas com o livro de presença, anotando os que comparecerem, os que faltarem e os que se retirarem sem causa justificada ou não, e outras ocorrências sobre o assunto, assim como encerrar o livro de presença ao final da sessão;
III – fazer a chamada dos Vereadores durante as sessões, quando determinada pelo Presidente;
IV – Assinar a ata juntamente com o Presidente, depois de submetida à apreciação do Plenário;
V – Inspecionar os serviços de Secretaria e fazer observar o regulamento;
VI – Contar os Vereadores em verificação de votação e comunicar o resultado ao Presidente da sessão;
VII – ler ao Plenário a matéria do expediente e da ordem do dia, despachando o respectivo processo e anotando no mesmo, por determinação do Presidente, as decisões do Plenário;
VIII – redigir a Ata das Sessões Secretas e transcrevê-las em folhas numeradas e rubricadas pelo Presidente, para arquivamento;
IX – Fazer inscrição de oradores;
X – Nas faltas ou impedimento do Vice-Presidente, substituí-lo em todas as suas atribuições.
Art.54 – Compete ao Segundo Secretário substituir o 1º Secretário em todas as suas atribuições.