PERGUNTAS FREQUENTES
PERGUNTAS FREQUENTES
- Publicado em: 08/09/2021 às 00:00 | Imprimir
O que é a Câmara de Vereadores?
A Câmara de Vereadores é o órgão financeiro, de controle externo de economia responsável pelo controle administrativo, sendo responsável ainda, como as atribuições do próprio Legislativo, a gestão da gestão dos assuntos de sua interna. Conforme as legislações da Câmara Municipal consistem na elaboração de emendas às Leis Orgânicas Municipais, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções, Referem-se a assuntos de competência do Município, bem como em sua revogação ou autorização. As funções de controle da administração financeira consistem em nenhum exercício do controle da administração local, principalmente à sua execução ou execução de controle financeiro e ao julgamento das contas da administração pelo próprio Prefeito, integrados quanto ao conjunto de contas da própria administração. Como funções de controle externo da Câmara implicam a vigilância dos negócios do Executivo em geral, sob os prismas da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade da ética político-administrativa, com a tomada das medidas saneadoras que se tornam visíveis. As circunstâncias que julgam outras circunstâncias nas hipóteses em que é necessário julgar o Prefeito e os Vereadores, quando políticos cometem infrações político-administrativas em lei.
Onde se localiza a sede da Câmara Municipal?
A Câmara Municipal tem sua sede na Avenida São José, Nº 965, 2º piso (em cima do Banco o Brasil), Centro de Boa Vista do Buricá/RS.
Como posso contatar a Câmara?
Através de contato telefônico pelo número: (55) 3538-1419.
Como críticas e sugestões, tirar dúvidas, fazer denúncias ou posso pedir?
Através da Ouvidoria da Câmara de Vereadores disponível no menu lateral deste site ou no link http://www.camaraboavistadoburica.rs.gov.br/site/ouvidoria
Como posso solicitar acesso a informações públicas?
Através do Serviço de Informação ao Cidadão (SIC) disponível no menu lateral deste site ou no link http://www.camaraboavistadoburica.gov.br/site/sic
Onde posso verificar as publicações da Câmara?
Através do site da Camara de Vereadores.
Quem pode usar os espaços da sede da Câmara?
No plenário da Câmara, além das atividades pertinentes à função parlamentar, só poderiam ser realizados atos prévios judiciais, devidamente autorizados pela Mesa, Assembleia de votação político, cultural, audiências, júris e demais atividades inerentes ao Ministério e Público, Ministério e Público à Defensoria Pública. O Plenarinho poderá ser cedido, por decisão, a entidades sem fins, mediante requerimento que deve ser protocolado com antecedência mínima de 2 (Boa Vista do Buricá) dias úteis, nos termos constantes no Termo de Responsabilidade para Uso e Conservação dos espaços da Câmara, disponível em sua sede.
Como é composta a Câmara Municipal?
A Câmara Boa Vista do Buricá é composta por 9 (nove) vereadores conforme previsão pertinente, eleitos na forma por ela estabelecida.
Quem é o gestor da Câmara?
O Presidente da Câmara é a mais alta autoridade da Casa, dirigindo a Mesa e o Plenário, sendo o representante legal do Poder Legislativo Municipal nas suas relações externas, cabendo-lhe como funções administrativas e diretivas de atividades internas.
Qual a função do vereador?
O vereador de forma geral é o representante do povo. No exercício desta, o vereador é o fiscal dos atos do prefeito na administração dos recursos do município. O vereador também elabora leis dentro de sua competência, bem como delibera sobre leis de iniciativa do Poder Executivo. Em resumo o vereador recebe o povo, atende suas pessoas e é o mediador entre o povo e o prefeito municipal.
Quando são apresentadas como sessões plenárias?
As plenárias ordinárias são em número de 2 (duas) ao mês, realizadas na primeira e na terceira segunda-feira de cada mês. Sendo feriado em um dias previstos para sessão plenária ordinária, a mesma fica para sessãolenária para o primeiro dia útil. As Sessões Extraordinárias realizar-se-ão em qualquer dia da semana, quando se tratarem de forma altamente relevante e na sua forma definida na Lei Orgânica do Município e Regimento Interno da Câmara de Vereadores.
Qual o período de recesso da Câmara?
A Câmara Vereadores reúne-se, anualmente, na circunscrição do Município, independentemente da convocação, de 01 (primeiro) de fevereiro à 31 (trinta e um) de dezembro, salvo prorrogação, ou convocação extraordinária. O recesso compreende ao perído de 01 (primeiro) de janeiro a 31 (trinta e um) de janeiro.
O que é um projeto de Lei?
Projeto de Lei é proposição que se destina a uma matéria de competência do Município, disciplinar à sanção do Prefeito, ressalvada a promulgação de Lei Orgânica do Município, de competência exclusiva do Poder Legislativo. A iniciativa dos Projetos de Lei cabe a qualquer Vereador, às Comissões Permanentes, ao Prefeito e aos cidadãos, ressalvados os casos de iniciativa exclusiva do Poder Executivo, conforme determinação legal.
O que é a Lei Orgânica Municipal?
É a lei maior do município. É através dela que os Municípios se organizam, e ela está para o município como a Constituição Federal está para a União. A Lei Orgânica é votada em dois turnos, sendo que deve existir entre eles o intervalo mínimo de dez dias. É necessário que seja por, ao menos, dois terços aprovados dos membros da Câmara Municipal e este promulgará. A lei Orgânica do Município de Boa Vista do Buricá de Maio pode ser acessada através do link: http://www.camaraboavistadoburica.rs.gov.br/Leis.aspx
O que é o Regimento Interno da Câmara?
O Regimento Interno é o instrumento jurídico com a função institucional, legislativa, fiscal, administrativa, administrativa, além de outros permitidos em lei, disciplinador das atribuições do órgão do Poder Legislativo, contemplando suas funções democráticas em respeito. O Regimento da Resolução da República Legislada, conforme o Estado e da Lei Orgânica da aprovação do Plenário Municipal, semper disposições de sua aprovação do Plenário Municipal, com o voto da maioria absoluta dos membros.
O que é o PPA?
O Plano Plurianual é o planejamento de ações e programas para quatro anos obrigatórios. No PPA são programados para os programas e quatro anos para execução. O PPA sempre terminará um ano ao início da legislatura (exemplo: 2010-2013) para que haja um vereador depois do cumprimento de metas independentes do prefeito ou dos que serão eleitos. O PPA é uma base para a elaboração da LDO
O que é a LDO?
A Lei de Diretrizes Orçamentárias a Lei que cria objetivos e é de administração pública que deve ser respeitada na Lei Orçamentária Anual (LOA) É com base na LDO que a proposta de orçamento para o ano seguinte é elaborada. LDO é apresentado pelo Poder Executivo e aprovado pelo Poder Legislativo.
O que é a LOA?
A Lei Orçamentária Anual é lei que define os recursos públicos a serem aplicados a cada ano, nas ações do governo. É o detalhamento da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), onde é especificado em que será gasto o orçamento de cada secretaria municipal, por exemplo.
O que é o Plenário do Legislativo?
O Plenário é o órgão deliberativo e soberano da Câmara, constituindo-se do conjunto de Vereadores em exercício, em local, forma e quórum legais para deliberar.
O que é o Líder de Bancada?
São considerados líderes em debate, pontos de vista sobre assuntos em debate.
O que são como comissões?
As Comissões são órgãos de caráter permanente ou temporário, com a finalidade de examinar matéria em tramitação essencial Câmara e emitir pareceres sobre a mesma, ou de proceder a estudos sobre assuntos de natureza e, ainda , de representar o Legislativo.
O que são as Comissões permanentes?
São de caráter-legislativo ou especializado, tendo o executivo os assuntos e o controle dos procedimentos e funções de gerenciamento como funcionários públicos, além de exercer o plano de acompanhamento dos atos e funções de gerenciamento, além de exercer o plano de acompanhamento dos atos e funções de governo a fiscalização a ouçamentária do Município, não faça o campo restrito e a área de atuação.